Plano de retoma à atividade desportiva – Covid 19
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No momento actual, apenas se pode realizar a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo de modalidades desportivas individuais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou em ginásios e academias apenas pode ser realizada desde que sejam respeitadas as orientações definidas pela DGS.
Reforçamos ainda que a prática de boxe deverá acontecer sem contato físico, é proibido os exercícios dois a dois, assim como plastron entre treinador e atletas.
O não cumprimento destas normas medidas e diretrizes de comportamento pode gerar o encerramento das instalações e o direito a sanção disciplinar por parte da Federação Portuguesa de Boxe.